Decreto para o Ano Santo da Misericórdia 2015-2016
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e benção no Senhor!
A proclamação do Jubileu Extraordinário da misericórdia, pelo Papa Francisco, nos enche de alegria e nos encontra de coração aberto para acolhê-lo como acontecimento de graça em nossa Igreja. Iluminados pela Bula “Misericordiae vultus”, queremos vivenciá-lo como experiência de encontro com Jesus Cristo, “o rosto da misericórdia do Pai”, e que nos leva à conversão, para sermos também nós, como pessoas individualmente e como Igreja, expressão desta misericórdia que nos envolve e que se irradia como sinal do Reino de Deus.
Para a melhor vivência deste ano, a
Diocese de Santos se empenhará em promover o Jubileu com ações concretas. Por
isso, se propõe a:
1 — Conduzir as ações pastorais e
litúrgicas dentro da mística da misericórdia. Esta dimensão da misericórdia
será estimulada e animada (dentre outros) pela realização de Círculos Bíblicos
nos grupos de pastoral, serviços, movimentos, novas comunidades que fazem parte
de nossas paróquias. Esses círculos bíblicos terão como base a bula do Ano da
Misericórdia. Também, todos os eventos pastorais, litúrgicos, celebrativos,
formativos de nossas comunidades no decorrer do ano (Quaresma, Páscoa, Corpus
Christi, Mês Vocacional, Mês da Bíblia etc) deverão ter a misericórdia como a
nota característica desses momentos.
2 — Dar ênfase à vivência e
celebração do Sacramento da Penitência nas Paróquias e Comunidades, junto aos
doentes em suas casas, nos presídios ou em outros ambientes, conforme a
oportunidade pastoral.
3 — Realizar gestos concretos que
explicitem o “rosto misericordioso de Deus” em nossa realidade, com a
realização de projetos específicos:
. para responder às urgências de atendimento às situações dos caminhoneiros que
aqui chegam;
. para organizar a assistência social de nossas paróquias, de modo que esta
dimensão da ação evangelizadora seja mais eficiente e venha a atender, de fato,
aos mais carentes e com a urgência necessária;
. para a criação e construção de uma Capela dedicada a São João XXIII, que
contará com a colaboração solidária de todas as Paróquias e Comunidades.
Enfim, considerando com atenção estas recomendações do Papa Francisco na Bula
“Misericordiae Vultus” a respeito da Reconciliação e da Indulgência –
“O Jubileu inclui também o
referimento à indulgência. Esta, no Ano Santo da Misericórdia, adquire uma
relevância particular. O perdão de Deus para os nossos pecados não conhece
limites. Na morte e ressurreição de Jesus Cristo, Deus toma evidente este seu
amor que chega ao ponto de destruir o pecado dos homens. É possível deixar-se
reconciliar com Deus através do mistério pascal e da mediação da Igreja. Por
isso, Deus está sempre disponível para o perdão, não Se cansando de o oferecer
de maneira sempre nova e inesperada. No entanto todos nós fazemos experiência
do pecado. Sabemos que somos chamados à perfeição (cf. Mt 5, 48), mas sentimos
fortemente o peso do pecado. Ao mesmo tempo que notamos o poder da graça que nos
transforma, experimentamos também a força do pecado que nos condiciona. Apesar
do perdão, carregamos na nossa vida as contradições que são consequência dos
nossos pecados. No sacramento da Reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são
verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos
nossos comportamentos e pensamentos permanece. A misericórdia de Deus, porém, é
mais forte também do que isso. Ela toma-se indulgência do Pai que, através da
Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo
das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no
amor em vez de recair no pecado. A Igreja vive a comunhão dos Santos. Na
Eucaristia, esta comunhão, que é dom de Deus, realiza-se como união espiritual
que nos une, a nós crentes, com os Santos e Beatos cujo número é incalculável
(Ap 7, 4). A sua santidade vem em ajuda da nossa fragilidade, e assim a
Mãe-Igreja, com a sua oração e a sua vida, é capaz de acudir à fraqueza de uns
com a santidade de outros. Portanto viver a indulgência no Ano Santo significa
aproximar-se da misericórdia do Pai, com a certeza de que o seu perdão cobre
toda a vida do crente. A indulgência é experimentar a santidade da Igreja que
participa em todos os benefícios da redenção de Cristo, para que o perdão se
estenda até às últimas consequências aonde chega o amor de Deus. Vivamos
intensamente o Jubileu, pedindo ao Pai o perdão dos pecados e a indulgência
misericordiosa em toda a sua extensão” (MV, n. 22) –
DECRETAMOS que podem ganhar a Indulgência Plenária da pena temporal, concedida
pela misericórdia de Deus, para os próprios pecados e também em sufrágio pelas
almas dos fiéis defuntos, aqueles que, arrependidos de seus pecados,
confessarem de modo devido, comungarem sacramentalmente, orarem nas intenções
do Sumo Pontífice e renovarem publicamente a profissão da fé católica de acordo
com as fórmulas próprias da Igreja, participando de alguma das seguintes
celebrações:
– Da abertura do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, no dia 11 de dezembro
de 2015, na Catedral de Santos;
– Do encerramento do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, na celebração
diocesana da Festa de Cristo Rei, no dia 20 de novembro de 2016;
– Da Santa Missa na Catedral e em todas as igrejas da Diocese de Santos, nas
seguintes comemorações:
• na Vigília do Natal ou no dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, de 2015;
• na
Vigília da Páscoa e na Páscoa do Senhor, de 2016;
• no Domingo da Divina Misericórdia, dia 03 de abril de 2016;
• no dia 05 de julho, aniversário da Dedicação da Catedral de Santos; ,na 12 Romaria Diocesana a Aparecida, dia 03 de agosto de 2016; na festa do Titular / Padroeiro da Paróquia;
• em peregrinações à Catedral, passando pela Porta Santa da Misericórdia.
– E ainda, observadas as mesmas condições acima indicadas, podem ganhar a indulgência Plenária os fiéis que:
• no Domingo da Divina Misericórdia, dia 03 de abril de 2016;
• no dia 05 de julho, aniversário da Dedicação da Catedral de Santos; ,na 12 Romaria Diocesana a Aparecida, dia 03 de agosto de 2016; na festa do Titular / Padroeiro da Paróquia;
• em peregrinações à Catedral, passando pela Porta Santa da Misericórdia.
– E ainda, observadas as mesmas condições acima indicadas, podem ganhar a indulgência Plenária os fiéis que:
• visitarem, com caridade cristã, pessoas doentes ou encarceradas, ou praticarem as obras de misericórdia indicadas no capítulo 25 do Evangelho de São Mateus;
• dedicarem, ao menos, meia hora de adoração eucarística semanal em qualquer igreja, em favor das vocações sacerdotais e religiosas e em favor da obra evangelizadora da Diocese de Santos.
Este Decreto tem validade a partir da
presente data até a conclusão do Ano da Misericórdia.
Santos, 22 de novembro de
2015, Solenidade de N. S. Jesus Cristo Rei do Universo.
Dom Tarcísio Scaramussa, SDB
Bispo
Diocesano de Santos
Padre Vagner de Souza Argolo
Chanceler
do Bispado
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